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RELAÇÃO DOS PRODUTOS INCENTIVÁVEIS
(Anexo I do Decreto nº 5.906/06, alterado pelo Decreto nº 7.010/09)
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.405, de 2008).
Relação de produtos excluídos da isenção ou redução do IPI (art. 2º, § 2º)
Produtos dos segmentos de áudio; áudio e vídeo; e lazer e entretenimento, ainda que incorporem tecnologia digital, que não são considerados bens de informática e automação.